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IBDD reivindica inclusão de pequena e média empresa na Lei de Cotas e prazo final de 5 anos para seu cumprimento
26/07/2011


A Lei de Cotas, para emprego de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, deve ser alterada para incluir empresas com menor número de empregados. A reivindicação foi feita pelo IBDD e faz parte de uma lista de 8 pontos apresentada na última segunda-feira, durante o seminário sobre os 20 anos da Lei de Cotas, na OAB/RJ, para exigir o cumprimento da cota pelas empresas.

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, determina que empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com funcionários reabilitados ou pessoas com deficiência. A experiência das ONGs voltadas para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho mostra que a lei não é cumprida pela maioria das empresas.

A superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral, defendeu maior abrangência da lei.  “Todos sabem que os maiores empregadores no Brasil são empresas de pequeno e médio porte. E são justamente elas que estão fora das exigências da lei”, justificou. Ela lembrou ainda que as empresas não contratam cadeirantes, cegos, surdos e deficientes intelectuais, a grande maioria das empresas só contrata pessoas com deficiência leve.

No encontro, que reuniu uma platéia de 300 pessoas, o IBDD pediu também que seja definido apenas mais 5 anos como prazo para o cumprimento da cota. “A Lei está fazendo 20 anos. Esse tempo foi mais que suficiente para as empresas se adaptarem. Agora, a lei deve ser cumprida”, defendeu Teresa d’Amaral.

Estiveram presentes ao seminário, realizado pelo IBDD, o senador Lindbergh Farias, a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Albuquerque, a vice-coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, o deputado federal Miro Teixeira, o deputado estadual Márcio Pacheco, a secretária municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, Georgette Vidor, o jornalista Merval Pereira e o presidente do IBDD, Márcio d’Amaral.

As outras seis reivindicações apresentadas pelo IBDD são: exigência de contratação de todos os tipos de deficiência no cumprimento da cota; trabalho conjunto de conscientização das empresas para o potencial de trabalho das pessoas com deficiência; agilização do processo de seleção e contratação; flexibilização das exigências não essenciais para os cargos; diálogo com as áreas participantes no processo de contratação, em especial as áreas de RH e Medicina e Segurança de Trabalho; e adequação para participação do jovem com deficiência como aprendiz.

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